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Após muita pressão da sociedade civil — e apesar do esforço do governo em elevar a idade mínima e o tempo de contribuição do trabalhador rural —, nada muda para o rurícola. Mantêm-se as regras atuais, que determinam 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) mais comprovação de pelo menos 15 anos de trabalho no campo, ainda que descontínuos.
A mesma
regra vale para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC): nada muda.
5.
Servidores públicos civis da União
Aqui, os
Estados e municípios ficaram de fora da reforma. Existem várias regras de
aposentadoria para os servidores públicos, a depender do início de exercício de
cada um, em função das muitas reformas feitas ao longo das últimas décadas.
De todo
modo, a regra geral atual é que os funcionários públicos consigam se aposentar
com idade mínima de 60 anos mais 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos
mais 30 anos de contribuição (mulheres).
A nova
regra para aposentadoria unifica a idade mínima no setor público e privado:
serão 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). O tempo de contribuição mínimo
passa a ser de 25 anos aos novos servidores de ambos os gêneros.
Quem já
está na ativa (após 2003) precisa de tempo de contribuição mínimo de 20 anos,
além da idade mínima acima. Esse tempo, entretanto, asseguraria apenas
benefício de 60% da média de todas as contribuições — e não mais das 80%
maiores, como na regra anterior.
A cada
ano, aumentam-se 2% o percentual da média dos benefícios (20 anos = 60%, 21
anos = 62%, 22 anos = 64% etc.), até que seja alcançada a média de todas as
contribuições, o que ocorrerá apenas após 35 anos de contribuição (mulheres) e
40 anos de contribuição (homens).
Para quem entrou antes de 31/12/2003, a integralidade e a paridade
serão mantidas a quem cumprir os pedágios já citados. As novas regras da
aposentadoria dos servidores públicos explicam por que, em 1/8/2019, o número de pedidos de aposentadoria no
Poder Público já tinha superado o ano de 2018 inteiro.
6.
Forças policiais federais
Os novos
ingressantes das forças policiais federais, compostas pela PF (Polícia
Federal), PRF (Polícia Rodoviária Federal), agentes penitenciários federais,
agentes socioeducativos federais e policiais legislativos/civis do DF (Distrito
Federal), deverão se aposentar com 55 anos no mínimo (ambos os gêneros) mais 30
anos de tempo de contribuição (ambos os gêneros) e 25 anos na função.
A regra
de transição desses servidores é diferente das aplicadas aos demais servidores
públicos: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) mais pedágio de 100% do tempo
que faltava para aposentar.
7.
Forças Armadas
Esses profissionais não serão afetados por essa Reforma da
Previdência. Para eles, foi criado um projeto separado, mais brando e — por
mais contraditório que pareça — com previsão de aumento de remuneração.
8.
Cálculo do benefício para o setor público
Atualmente,
há três tipos de servidores:
• os
que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à paridade (reajuste igual ao da
ativa) e integralidade de benefícios;
• os
que entraram entre 2004 e 2013 (quando foi criada a previdência complementar do
funcionalismo — Funpresp) aposentam-se com a média de 80% das maiores
contribuições, mas sem paridade;
• os
que ingressaram após a instituição da previdência complementar de seu respectivo
Poder (depois de 2013) têm benefício limitado ao teto do regime geral, sem
paridade.
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