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Antes da aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era destinada a
trabalhadores homens de 65 anos com mínimo de 15 anos de trabalho e mais 180
meses de carência.
No caso
das mulheres, ela estava disponível para quem tivesse 60 anos e tivesse
trabalhado a mesma quantidade de anos e com o mesmo período de carência dos
homens: 15 anos mais 180 meses.
Isso
ficou valendo até 12 de novembro de 2019, quando as novas regras da
aposentadoria entraram em vigor em nível nacional.
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