IDADE MÍNIMA (INICIATIVA PRIVADA)



 

• Mulheres terão um mínimo de 56 anos (em 2019) + 30 anos de contribuição;

• a idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 62 anos em 2031.

Exemplo: 56 anos (2019), 56,5 (2020), 57 (2021), 57,5 (2022) … 62 (2031).

Tempo de transição: 12 anos.

• Homens terão um mínimo de 61 anos (2019) + 35 anos de contribuição;

• a idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 65 anos em 2027.

Exemplo: 61 anos (2019), 61,5 (2020), 62 (2021), 62,5 (2022), 63 (2023) … 65 (2027).

Tempo de transição: 8 anos.

SISTEMA DE PONTOS (INICIATIVA PRIVADA E SERVIDORES PÚBLICOS)

• Mulheres terão a soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos em 2019 (com mínimo de 30 anos de contribuição);

• a partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.

Exemplo: 86 pontos (2019), 87 (2020), 88 (2021), 89 (2022) … 100 pontos (2033).

Tempo de transição: 14 anos.

• Homens começam com 96 pontos em 2019 (com mínimo de 35 anos de contribuição);

• a partir daí, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.

Exemplo: 96 (2019), 97 (2020), 98 (2021), 99 (2022) … 105 pontos (2028).

Tempo de transição: 9 anos.

No setor público, as novas regras da aposentadoria impõem também a necessidade de ter pelo menos 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO DE 50% (INICIATIVA PRIVADA)

Aqui, a regra de transição é válida somente a quem está a dois anos de cumprir os requisitos:

• mulheres com mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar;

• homens com mínimo de 35 de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.

PEDÁGIO DE 100% (INICIATIVA PRIVADA E SERVIDORES PÚBLICOS)

• mulheres com idade mínima de 57 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar;

• homens com idade mínima de 60 anos + 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar.

No setor privado, essa regra é válida apenas para quem se aposentaria por tempo de contribuição. Já para os funcionários públicos, é preciso também ter 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo no qual se deu a aposentadoria.

Mudanças como essas podem significar o fim não oficial da aposentadoria para milhões de brasileiros (na forma como conhecemos hoje). Viu só como já passou da hora de planejar sua velhice sem depender do Estado?

3. Professores (União e rede privada)

Atualmente, o professor que comprova tempo de efetivo exercício exclusivo no magistério da educação infantil, do nível fundamental ou do médio pode se aposentar com 5 anos a menos do que os demais trabalhadores: 55 anos e 30 de contribuição, se homem, e 50 anos e 25 anos de contribuição, se mulher.

As novas regras da aposentadoria para professores elevam em 5 anos a idade mínima: a exigência será de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição para ambos os gêneros. Lembrando que essa nova sistemática vale apenas a quem não se encaixa na regra de transição.

O professor que já está no mercado pode optar pela regra de transição, que prevê idade mínima de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), além de 100% de pedágio sobre o tempo que faltava para aposentar. A mudança só vale para professores da União e da rede privada (estados e municípios não entraram na reforma).

Obstáculos como esses impulsionam o brasileiro para uma mudança de cultura, cuja premissa é a de que o atingimento da estabilidade financeira na terceira idade depende muito mais do que cada um fez ao longo de sua vida — em termos de investimento — do que do auxílio do Estado.


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