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A partir de agora, você vai ter uma ideia melhor de como funciona a nova previdência brasileira. Ela é essencialmente dividida entre a regra geral e as regras de transição. Confira!
1.
Regra Geral
Primeiro,
vale a pena rever como eram as duas possibilidades de aposentadoria:
• por tempo de contribuição: 35 anos
para homens e 30 para mulheres;
• por idade: 65 anos
para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de
contribuição.
As novas
regras da aposentadoria, por outro lado, preveem o fim da aposentadoria por
tempo de contribuição. A regra geral, então, é de:
• idade
mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);
• 15 anos
de tempo de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens);
• para os
homens que já estão na ativa, o tempo de contribuição mínimo será também de 15
anos.
O grande problema dessa nova regra para aposentadoria é que esses 25 anos
de contribuição citados acima garantem apenas o recebimento de 60% da média dos
salários. Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração — respeitado o teto
do Regime Geral, que atualmente é de R$ 6.032,73 —, deverá contribuir por 35
anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Essa nova
regra da aposentadoria tem sido muito criticada por especialistas em políticas
sociais e entidades sindicais, uma vez que poucos trabalhadores conseguirão
atingir um patamar tão elevado. A maioria deverá se aposentar mais tarde e
ganhando ainda menos do que ganha hoje um aposentado.
Aliás, são novas regras da aposentadoria como essas que explicam
por que a procura por planos de previdência privada registrou
aumento de até 45% em algumas regiões do país.
2.
Regras de Transição
A PEC
287/2016, abandonada pelo novo governo, previa o cumprimento de uma espécie de
pedágio pelos trabalhadores da ativa. De acordo com o texto do governo
anterior, eles deveriam cumprir um tempo extra de contribuição de 30% em
relação ao período que faltava para aposentar.
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