- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
A partir
de 13 de novembro de 2019, quando a reforma passou a vigorar, há novos
requisitos para a aposentadoria por idade. Eles podem ser resumidos assim:
• homens: 65 anos
e 15 anos de trabalho e contribuição;
• mulheres: 62 anos
e 15 anos de trabalho e contribuição.
O tempo
de trabalho é válido para quem já tinha sido cadastrado no INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) e estava contribuindo antes da reforma. Aqueles que
iniciaram suas vidas profissionais e, portanto, a contribuir, depois da
reforma, vão precisar comprovar 20 anos de trabalho.
Mais
adiante, neste texto, nós também apresentamos as regras de transição. Ou seja,
mostramos o que passou a valer para quem já estava próximo de se aposentar
quando a reforma foi aprovada. Não deixe de conferir!
Quem tem
direito à aposentadoria por idade?
Conforme
já apontamos até aqui, têm direito a se aposentar pelo INSS todos os
trabalhadores em território nacional que cumprirem com os requisitos.
Logo,
homens que trabalharam 15 anos e têm 65 anos de idade; e mulheres que
trabalharam e contribuíram pelo mesmo período e atingiram a idade de 62 anos
estão aptos a requerer a aposentadoria.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Comentários
Postar um comentário